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Golpe do PIX o que fazer?

Atualizado: 15 de fev. de 2024


COMO RECUPERAR O PIX EM CASO DE FRAUDE?


Procedimento:


  • Faça o registro de ocorrência na Delegacia de Polícia, pois esse procedimento pode ser feito online;

  • Entre em contato com o seu banco e do destinatário da transferência. Informe que você foi vítima de fraude e anote o protocolo de atendimento;

  • Aguarde a verificação sobre o caso. O banco vai analisar se há indícios de fraude e poderá bloquear o valor transferido. O prazo máximo de análise será de 7 dias, durante esse período será avaliado a possibilidade de dar continuidade no mecanismo especial de devolução;

  • Caso esse procedimento não surta efeito, reúna todas as evidências relacionadas ao caso e busque a reparação dos seus direitos judicialmente.

COMO RECUPERAR O PIX EM CASO DE FRAUDE?

Bloqueio Cautelar e Mecanismo Especial de Devolução facilitam devoluções em caso de fraude.


Dando sequência ao seu processo de evolução contínua, o Pix tem agora duas importantes novidades: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, alternativas que deixarão o serviço ainda mais seguro para os seus milhares de usuários por todo o país.

A partir de agora, os usuários do Pix terão maiores possibilidades de recuperar seu dinheiro em casos de fraude", afirmou Mayara Yano, assessora sênior no Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central.


Essas duas opções trabalham em conjunto para aprimorar a segurança desse meio de pagamento. Anteriormente, o tratamento de casos de fraude dependia da interação bilateral entre as instituições envolvidas. Agora, o Pix oferece toda a infraestrutura necessária, simplificando a comunicação, tornando o processo mais eficiente e agilizando o bloqueio e possível devolução dos recursos. Esses procedimentos seguem padrões estabelecidos pelo Banco Central.

Bloqueio Cautelar


Isso se aplica especialmente quando a própria instituição que mantém a conta do beneficiário suspeita de atividades fraudulentas. Essa medida permitirá que, no momento do crédito na conta, a instituição realize um bloqueio preventivo dos recursos, que pode durar até 72 horas. Essa opção possibilitará que a instituição conduza uma análise de fraude mais detalhada, o que aumenta a probabilidade de os usuários que efetuaram os pagamentos e foram vítimas de algum crime conseguirem recuperar seus recursos.

Mecanismo Especial de Devolução


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) entra em ação nos casos em que há uma suspeita fundamentada de fraude. Essa suspeita pode ser identificada ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário realiza uma transação Pix e, logo em seguida, percebe que foi vítima de um golpe. Nessas situações, é necessário registrar um boletim de ocorrência e informar imediatamente a instituição financeira por meio de um canal de atendimento oficial, como o SAC ou a Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para registrar a reclamação.


O banco da vítima utilizará a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, a fim de que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista ou fraudador têm até sete dias para conduzir uma análise mais detalhada do caso e confirmar que se trata realmente de uma fraude. Se a fraude for comprovada, a instituição de destino da operação devolverá os recursos à instituição do pagador, que, por sua vez, deverá efetuar o devido crédito na conta do cliente afetado.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) também poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida. Cabe ressaltar, contudo, que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: quando um usuário realiza um Pix por engano, como inserir a chave incorreta; em disputas comerciais entre usuários; em transações suspeitas de fraude em que os recursos são destinados a uma conta transacional de um terceiro de boa-fé. Em outras palavras, o MED não funciona como um mecanismo de chargeback (reversão de pagamento), semelhante ao existente em arranjos de cartões de pagamento.

Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso não se trate de fraude, poderá fazer contato com a instituição para esclarecer o caso.


Fonte: Banco Central do Brasil.








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