A concessionária é responsável pelos danos causados aos consumidores nas rodovias pedagiadas!
- Rodrigo Deleuse
- 27 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de fev. de 2024
BURACO NA RODOVIA? QUEM DEVE ARCAR COM O PREJUÍZO?
QUEM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR ANIMAIS E OBJETOS SOLTOS NAS RODOVIAS?
VOCÊ JÁ SE DEPAROU COM SITUAÇÃO PARECIDA?

A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
A responsabilidade civil do Estado independe de contrato e é consequência da atividade estatal, traduzindo-se na obrigação de indenizar danos causados a terceiros, a responsabilidade do Estado está prevista constitucionalmente.
Mudanças na administração pública ao longo dos anos introduziram a figura da concessionária ou permissionária de serviço público, pessoas jurídicas encarregadas de exercer atividades de competência do Estado.
O Código de Defesa do Consumidor, determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.
A empresa que administra o serviço público deve ter como prioridade a segurança dos usuários, oferecendo vias com boa qualidade, sem buracos no asfalto, sem objetos espalhados pelo caminho, animais soltos ou falta de sinalização adequada.
Muitas vezes a ausência de manutenção nessa prestação de serviço pode ocasionar danos aos consumidores, por exemplo, um pneu furado por causa de buracos no asfalto, para-brisa quebrado por objetos que não foram removidos da pista, acidente de veículos com animais soltos na rodovia, etc.
"É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos."
Sendo assim, conclui-se que o cidadão, em sua condição de consumidor, tem o direito de ser indenizado pelos danos sofridos e deve exigir a reparação administrativa ou judicial das concessionárias, responsáveis pelas rodovias.


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