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A concessionária é responsável pelos danos causados aos consumidores nas rodovias pedagiadas!

Atualizado: 10 de fev. de 2024

BURACO NA RODOVIA? QUEM DEVE ARCAR COM O PREJUÍZO?

QUEM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR ANIMAIS E OBJETOS SOLTOS NAS RODOVIAS?

VOCÊ JÁ SE DEPAROU COM SITUAÇÃO PARECIDA?

BURACO NA RODOVIA, QUEM DEVE ARCAR COM O PREJUÍZO? A CONCESSIONÁRIA É RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES NAS RODOVIAS PEDAGIADAS - DIREITO DO CONSUMIDOR

A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS


A responsabilidade civil do Estado independe de contrato e é consequência da atividade estatal, traduzindo-se na obrigação de indenizar danos causados a terceiros, a responsabilidade do Estado está prevista constitucionalmente.


Mudanças na administração pública ao longo dos anos introduziram a figura da concessionária ou permissionária de serviço público, pessoas jurídicas encarregadas de exercer atividades de competência do Estado.


O Código de Defesa do Consumidor, determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.


A empresa que administra o serviço público deve ter como prioridade a segurança dos usuários, oferecendo vias com boa qualidade, sem buracos no asfalto, sem objetos espalhados pelo caminho, animais soltos ou falta de sinalização adequada.


Muitas vezes a ausência de manutenção nessa prestação de serviço pode ocasionar danos aos consumidores, por exemplo, um pneu furado por causa de buracos no asfalto, para-brisa quebrado por objetos que não foram removidos da pista, acidente de veículos com animais soltos na rodovia, etc.


"É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos."


Sendo assim, conclui-se que o cidadão, em sua condição de consumidor, tem o direito de ser indenizado pelos danos sofridos e deve exigir a reparação administrativa ou judicial das concessionárias, responsáveis pelas rodovias.


COMO REPARAR ESSES TIPOS DE DANOS?


1 - Na medida do possível, guarde sempre os recibos de pagamentos dos pedágios;

2 - Faça um registro de ocorrência na Polícia Rodoviária Federal;

3 - Junte o máximo de provas possível, como fotos, vídeos do dano, anote o dia, a hora, o local do fato e guarde o contato de alguém que testemunhou o ocorrido;

4 - Entre em contato com a concessionária para tentar solucionar o caso extrajudicialmente;

5 - Se esse procedimento não funcionar, junte todas as provas sobre o caso e busque seu direito judicialmente.



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