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Mecanismo Especial de Devolução (MED): como funciona e quando é possível recuperar um PIX

Entenda quando o MED pode ser utilizado em casos de fraude envolvendo PIX, quais são seus limites, o que mudou nas regras do Banco Central e como o procedimento se relaciona com a responsabilidade das instituições financeiras.


Neste artigo você vai entender:


  • O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED).

  • Em quais situações o MED pode ser utilizado.

  • Quais golpes normalmente permitem a abertura do procedimento.

  • Como funciona a análise realizada pelas instituições financeiras.

  • O que mudou nas regras do Banco Central.

  • O MED garante a devolução do dinheiro?

  • O banco pode negar a abertura do MED?

  • Qual é a diferença entre o MED e a responsabilidade civil das instituições financeiras.

  • O que fazer caso o pedido seja negado.


O sistema PIX transformou a forma como os brasileiros realizam pagamentos e transferências bancárias. A rapidez das operações trouxe praticidade ao dia a dia, mas também passou a ser explorada por criminosos em golpes cada vez mais sofisticados, envolvendo engenharia social, falsas centrais de atendimento, perfis clonados, investimentos fraudulentos e outras modalidades de fraude.


Diante desse cenário, o Banco Central do Brasil desenvolveu o Mecanismo Especial de Devolução (MED), um procedimento operacional destinado a aumentar as possibilidades de recuperação de valores em determinadas situações envolvendo fraudes no sistema PIX. Apesar de ser amplamente divulgado, ainda existem muitas dúvidas sobre seu funcionamento, seus limites e sua relação com os direitos do consumidor.


É comum encontrar informações que levam o consumidor a acreditar que basta comunicar a fraude ao banco para que o dinheiro seja automaticamente devolvido. Na prática, porém, o MED possui requisitos próprios, depende da análise das instituições financeiras envolvidas e não representa uma garantia de ressarcimento em todos os casos.


Além disso, a existência do MED não elimina a necessidade de avaliar, em cada situação, se houve eventual falha na prestação dos serviços bancários ou descumprimento dos deveres de segurança e prevenção de fraudes. Em determinadas circunstâncias, a discussão sobre a responsabilidade da instituição financeira segue critérios distintos daqueles aplicáveis ao procedimento operacional criado pelo Banco Central.


Neste artigo, você compreenderá como funciona o Mecanismo Especial de Devolução, quando ele pode ser utilizado, quais são seus limites, o que mudou com as atualizações mais recentes do sistema PIX e de que forma esse procedimento se relaciona com a proteção do consumidor nas fraudes envolvendo transferências eletrônicas.


O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED)?


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um procedimento operacional previsto na regulamentação do PIX, criada pelo Banco Central do Brasil, para possibilitar a tentativa de recuperação de recursos transferidos em situações específicas de fraude, golpe ou falha operacional.


Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, o MED não constitui um direito automático ao reembolso. Seu objetivo é permitir que as instituições participantes do sistema PIX adotem medidas para localizar, bloquear e, quando houver disponibilidade de recursos e observados os requisitos regulamentares, devolver valores existentes na conta recebedora.


O procedimento envolve a atuação coordenada das instituições financeiras participantes do arranjo PIX e segue regras técnicas definidas pelo Banco Central. Em linhas gerais, após a comunicação da suspeita de fraude, são realizadas verificações internas para avaliar a ocorrência do evento informado e a possibilidade de bloqueio dos recursos eventualmente ainda disponíveis na conta destinatária.


Esse mecanismo foi desenvolvido justamente porque, ao contrário das transferências tradicionais, o PIX realiza liquidação praticamente instantânea. Essa característica tornou o sistema extremamente eficiente para pagamentos, mas também reduziu o tempo disponível para impedir a circulação de valores obtidos por meio de fraudes.


Por essa razão, o MED representa uma importante ferramenta de mitigação de danos, mas sua eficácia depende de diversos fatores, especialmente da rapidez na comunicação da fraude, da disponibilidade de recursos na conta recebedora e da análise realizada pelas instituições financeiras envolvidas, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central.

Importante: O Mecanismo Especial de Devolução é um procedimento administrativo previsto na regulamentação do PIX. Sua existência não impede que, em determinadas situações, seja necessária uma análise jurídica sobre eventual responsabilidade civil das instituições financeiras, tema que será abordado mais adiante neste artigo.

Por que o Banco Central criou esse procedimento?


O crescimento acelerado do PIX foi acompanhado pelo aumento de fraudes que exploram principalmente técnicas de engenharia social, nas quais o consumidor é induzido a realizar voluntariamente uma transferência acreditando estar falando com seu banco, com um familiar, com uma empresa conhecida ou com outra pessoa de confiança.


Nessas situações, a instituição financeira muitas vezes recebe uma ordem de pagamento aparentemente legítima, mas originada de um contexto fraudulento. Como o PIX é liquidado em poucos segundos, a recuperação dos valores torna-se significativamente mais difícil após a conclusão da operação.


Foi nesse contexto que o Banco Central instituiu o Mecanismo Especial de Devolução, criando um procedimento padronizado para que as instituições participantes do sistema possam atuar de forma coordenada na tentativa de bloquear e recuperar recursos relacionados a determinadas ocorrências de fraude e falhas operacionais.


Nos últimos anos, o Banco Central também promoveu aperfeiçoamentos nas regras do MED, buscando tornar o procedimento mais eficiente, ampliar as possibilidades de rastreamento dos recursos e fortalecer a cooperação entre as instituições participantes do sistema PIX. Essas atualizações demonstram que o mecanismo continua em constante evolução para acompanhar a sofisticação das fraudes eletrônicas.


Quando o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pode ser utilizado?


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado para situações específicas previstas na regulamentação do PIX. Ele não se aplica a qualquer transferência da qual o consumidor se arrependa ou em que exista um simples desacordo comercial entre as partes.


De forma geral, o procedimento foi concebido para permitir a atuação das instituições financeiras quando houver fundados indícios de fraude ou quando ocorrer falha operacional relacionada à execução da transferência.


Nas hipóteses de fraude, o objetivo é possibilitar a tentativa de bloqueio e eventual devolução de valores ainda existentes na conta destinatária, observadas as regras estabelecidas pelo Banco Central e os procedimentos internos das instituições participantes do sistema PIX.


É importante compreender que a abertura do MED não significa que a fraude já foi reconhecida nem que a devolução dos valores ocorrerá automaticamente. A solicitação representa o início de um procedimento de análise que será conduzido pelas instituições envolvidas.


Quais golpes normalmente podem justificar a abertura do MED?


Embora cada situação seja analisada individualmente, o MED costuma ser utilizado em ocorrências envolvendo fraudes praticadas por terceiros, especialmente quando o consumidor é induzido a realizar uma transferência mediante artifícios fraudulentos.


Entre as situações mais comuns estão:


  • golpes praticados por falsas centrais de atendimento bancário;

  • fraude por clonagem ou invasão de aplicativos de mensagens;

  • golpe do falso funcionário de banco;

  • golpe do falso investimento;

  • golpe do falso advogado;

  • fraude mediante envio de QR Code adulterado;

  • golpes praticados por criminosos que se passam por familiares, advogados, empresas ou órgãos públicos;

  • outras modalidades de engenharia social que levem o consumidor a realizar um PIX acreditando estar efetuando uma operação legítima.


Esses exemplos não constituem uma lista exaustiva. A possibilidade de utilização do MED dependerá da análise das circunstâncias concretas da ocorrência e do enquadramento da situação nas regras aplicáveis ao sistema PIX.

Atenção: A simples existência de um prejuízo financeiro não significa, por si só, que o caso será enquadrado nas hipóteses de utilização do MED. Cada solicitação é analisada individualmente pelas instituições participantes.

Quando o MED não pode ser utilizado?


Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os consumidores.

O Mecanismo Especial de Devolução não foi criado para solucionar qualquer conflito relacionado a uma transferência via PIX. Existem situações em que o procedimento não é aplicável, ainda que o consumidor tenha sofrido um prejuízo financeiro.


Como regra geral, o MED não se destina à resolução de conflitos decorrentes do descumprimento de contratos ou de relações comerciais legítimas.


Por exemplo, imagine que um consumidor compre um produto pela internet, realize o pagamento via PIX e posteriormente o vendedor deixe de entregar a mercadoria. Embora possa existir um conflito de consumo e até eventual responsabilidade do fornecedor, essa situação, em princípio, não corresponde à finalidade para a qual o MED foi desenvolvido.


Da mesma forma, divergências sobre prestação de serviços, atrasos na entrega, descumprimento de contratos ou outras controvérsias comerciais normalmente deverão ser solucionadas pelos meios administrativos ou judiciais adequados, e não pelo Mecanismo Especial de Devolução.


Essa distinção é importante porque evita falsas expectativas. O MED foi concebido como um instrumento voltado ao enfrentamento de fraudes e falhas operacionais relacionadas ao sistema PIX, e não como um mecanismo geral de resolução de conflitos entre compradores e vendedores.


A diferença entre fraude e desacordo comercial


Na prática, nem sempre é simples distinguir uma fraude de um conflito contratual.

Em algumas situações, o consumidor efetivamente foi vítima de um golpe elaborado para induzi-lo ao erro. Em outras, o problema decorre do inadimplemento de uma obrigação assumida pelo fornecedor, como a não entrega de um produto ou a prestação inadequada de um serviço.


Essa diferenciação é relevante porque pode influenciar diretamente a utilização do MED e as medidas cabíveis para a proteção dos direitos do consumidor.


Por isso, sempre que houver dúvida sobre a natureza da ocorrência, é recomendável reunir toda a documentação disponível, preservar as conversas, comprovantes e demais elementos relacionados ao caso. Esses registros poderão ser importantes tanto para a análise realizada pelas instituições financeiras quanto para eventual discussão administrativa ou judicial.


Sofri um golpe via PIX. O que devo fazer imediatamente?


Nas fraudes envolvendo PIX, o fator tempo pode influenciar diretamente a efetividade do Mecanismo Especial de Devolução (MED).


Embora a regulamentação permita que o pedido seja apresentado em até 80 dias contados da realização da transferência, essa previsão representa o prazo máximo para registro da solicitação, e não uma orientação para que o consumidor aguarde. Quanto antes a instituição financeira for comunicada, maiores poderão ser as chances de localizar, bloquear e eventualmente recuperar os valores ainda existentes nas contas alcançadas pelo procedimento.


Na prática, muitos fraudadores movimentam os recursos poucos minutos após o recebimento, realizando novas transferências, saques ou fragmentando o dinheiro entre diversas contas.


Por esse motivo, agir rapidamente é uma das medidas mais importantes para aumentar a efetividade do MED.


Quais são as primeiras providências?


Ao perceber que foi vítima de um golpe, recomenda-se que o consumidor adote algumas medidas imediatamente:


1. Entre em contato com a instituição financeira pelos canais oficiais


Comunique a ocorrência ao banco ou instituição de pagamento e solicite expressamente a abertura do procedimento do MED, quando cabível.


2. Utilize o canal de contestação disponibilizado pelo banco


Desde a implementação das novas regras do PIX, as instituições participantes passaram a disponibilizar mecanismos mais acessíveis para comunicação de fraudes, inclusive por meio dos próprios aplicativos.


3. Preserve todas as provas disponíveis


Guarde todos os elementos relacionados ao golpe, tais como:

  • comprovante da transferência PIX;

  • número da transação (end-to-end ID), se disponível;

  • capturas de tela das conversas;

  • anúncios, e-mails ou mensagens recebidas;

  • comprovantes de ligações;

  • nome, telefone, chave PIX e dados conhecidos do destinatário;

  • protocolos de atendimento fornecidos pela instituição financeira.


Esses documentos poderão auxiliar tanto na análise administrativa quanto em eventual discussão posterior.


4. Registre um boletim de ocorrência


Embora o boletim de ocorrência não seja requisito para a abertura do MED, seu registro pode contribuir para documentar oficialmente os fatos e servir como elemento complementar na apuração da fraude.


5. Acompanhe o andamento da solicitação


Após registrar a ocorrência, acompanhe a análise realizada pela instituição financeira e guarde todos os protocolos e comunicações relacionadas ao procedimento.


📌 Importante


O Banco Central estabelece prazo de até 80 dias para solicitar o MED em casos de fraude, golpe ou crime. Entretanto, sob o ponto de vista prático, a recomendação é comunicar a ocorrência imediatamente.


A rapidez na contestação aumenta as chances de que ainda existam recursos disponíveis para bloqueio e recuperação, especialmente após os aperfeiçoamentos introduzidos pelo MED 2.0, que ampliaram o rastreamento das movimentações financeiras entre contas participantes do sistema PIX.


Mecanismo Especial de Devolução (MED): como funciona e quando é possível recuperar um PIX


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) garante a devolução do dinheiro?


Essa é, provavelmente, a dúvida mais frequente entre consumidores que sofrem um golpe envolvendo PIX.


A resposta é não.


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) não garante, por si só, que os valores serão devolvidos ao consumidor. Trata-se de um procedimento operacional criado pelo Banco Central para permitir que as instituições participantes do sistema PIX atuem na tentativa de localizar, bloquear e, quando possível, devolver recursos relacionados a determinadas hipóteses de fraude ou falha operacional.


A efetiva recuperação do dinheiro dependerá de diversos fatores, entre eles:


  • o enquadramento da ocorrência nas hipóteses previstas pelo Regulamento do Pix;

  • a rapidez na comunicação da fraude;

  • a disponibilidade de recursos nas contas alcançadas pelo procedimento;

  • o resultado da análise realizada pelas instituições financeiras envolvidas.


Em muitos casos, principalmente quando os criminosos movimentam rapidamente os valores para outras contas ou realizam saques logo após o recebimento, a recuperação integral pode não ser possível por meio do MED.


As alterações promovidas pelo Banco Central, especialmente com a evolução operacional conhecida como MED 2.0, ampliaram as possibilidades de rastreamento e recuperação de recursos. Ainda assim, o mecanismo continua condicionado às regras regulamentares e à efetiva existência de valores passíveis de bloqueio.


Por isso, embora represente um importante instrumento de proteção ao consumidor, o MED não deve ser interpretado como uma garantia de ressarcimento.


O consumidor perde seus direitos quando o MED não recupera os valores?


Não necessariamente.


Esse é um dos equívocos mais comuns entre consumidores.

O encerramento do procedimento do MED sem a recuperação total ou parcial dos valores não significa automaticamente que não existam outras medidas cabíveis.


Isso porque o MED possui natureza operacional e administrativa, enquanto a eventual responsabilidade da instituição financeira decorre da análise da legislação aplicável, das circunstâncias da fraude e da conduta adotada pelos participantes da operação.


Em outras palavras, são discussões distintas.


O resultado do MED pode ser um elemento relevante para a compreensão dos fatos, mas não substitui a análise jurídica sobre eventual falha na prestação dos serviços bancários.


📌 Importante


O insucesso do MED não encerra, por si só, a discussão sobre os direitos do consumidor.


Dependendo das circunstâncias do caso concreto, ainda poderá ser necessário avaliar aspectos como o cumprimento dos deveres de segurança, os mecanismos de prevenção a fraudes adotados pelas instituições financeiras, a existência de movimentações atípicas, os protocolos internos de monitoramento e outros elementos que podem influenciar a análise da responsabilidade civil.


O MED substitui uma ação judicial?


Não.


Embora o Mecanismo Especial de Devolução represente um importante instrumento de enfrentamento às fraudes envolvendo PIX, ele não substitui os meios administrativos e judiciais eventualmente disponíveis ao consumidor.


O MED integra o funcionamento do sistema PIX e possui finalidade específica: permitir que as instituições participantes atuem de forma coordenada na tentativa de recuperar recursos relacionados às hipóteses previstas na regulamentação do Banco Central.


Já uma eventual ação judicial possui objeto muito mais amplo.


Dependendo das circunstâncias da fraude, poderá ser discutida a regularidade da atuação das instituições financeiras, a observância dos deveres de segurança, a prevenção de fraudes, a efetividade dos mecanismos internos de controle e outros aspectos relacionados à prestação dos serviços bancários.


Por essa razão, o encerramento do MED não impede que o consumidor busque a análise de seus direitos por outras vias, desde que existam fundamentos jurídicos para tanto.


O resultado do MED influencia uma eventual ação judicial?


O procedimento realizado pelas instituições financeiras pode fornecer informações relevantes sobre a dinâmica da fraude, as providências adotadas e o resultado das tentativas de bloqueio dos recursos.


Entretanto, eventual discussão judicial não se limita às conclusões do MED.


O Poder Judiciário poderá analisar um conjunto mais amplo de elementos, incluindo documentos apresentados pelas partes, registros eletrônicos, mecanismos de autenticação utilizados na operação, protocolos de atendimento, medidas de segurança adotadas pelas instituições financeiras e todas as demais provas produzidas no processo.


Por isso, embora relacionados ao mesmo fato, o MED e a responsabilidade civil seguem finalidades distintas e são apreciados sob perspectivas diferentes.


Quando a instituição financeira pode ser responsabilizada mesmo que o MED não recupere o dinheiro?


O encerramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) sem a recuperação dos valores não significa, por si só, que a instituição financeira esteja isenta de responsabilidade.


O MED possui finalidade operacional e busca verificar a possibilidade de bloqueio e devolução de recursos ainda disponíveis no sistema financeiro. Já a responsabilidade civil das instituições financeiras decorre de uma análise mais ampla, que considera a forma como os serviços foram prestados, os mecanismos de segurança adotados e as circunstâncias específicas da fraude.


Assim, a inexistência de valores passíveis de bloqueio não impede que sejam examinadas outras questões relacionadas à atuação da instituição financeira.


Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas existentes, a dinâmica da fraude e o comportamento dos envolvidos.


A responsabilidade do banco depende da análise do caso concreto


Não existe uma resposta única para todas as fraudes envolvendo PIX.


Alguns golpes decorrem exclusivamente da atuação de criminosos altamente especializados, enquanto outros podem envolver situações em que se discute a suficiência dos mecanismos de prevenção adotados pelas instituições financeiras.


Por esse motivo, a análise jurídica costuma considerar diversos fatores, entre eles:


  • como ocorreu a fraude;

  • quais mecanismos de autenticação foram utilizados;

  • se havia indícios de movimentação atípica;

  • quais procedimentos de segurança estavam disponíveis;

  • como ocorreu o atendimento ao consumidor após a comunicação da fraude;

  • quais medidas foram efetivamente adotadas para mitigar os danos.


A partir desse conjunto de elementos, será possível avaliar se houve ou não eventual falha na prestação do serviço.


O dever de segurança faz parte da atividade bancária


As instituições financeiras exercem uma atividade que exige elevados padrões de segurança, especialmente em operações realizadas por meios eletrônicos.


A evolução tecnológica trouxe novas formas de autenticação, monitoramento de transações e prevenção de fraudes. Ao mesmo tempo, também aumentou a sofisticação das organizações criminosas.


Nesse contexto, a segurança não se limita à proteção dos sistemas internos. Ela também envolve a adoção de mecanismos proporcionais aos riscos inerentes às operações financeiras, especialmente quando são identificadas movimentações incompatíveis com o perfil do cliente ou outros indícios que possam justificar verificações adicionais.


A avaliação sobre a adequação dessas medidas dependerá sempre das circunstâncias concretas de cada caso.


A jurisprudência também analisa a previsibilidade da fraude


Nos litígios envolvendo fraudes bancárias, os tribunais frequentemente analisam se o evento poderia ser considerado previsível dentro da atividade normalmente desenvolvida pela instituição financeira.


Essa discussão está relacionada ao chamado fortuito interno, conceito amplamente utilizado na responsabilidade civil das instituições financeiras.


De forma simplificada, entende-se que determinados riscos são inerentes à própria atividade bancária e, por isso, devem ser enfrentados mediante políticas eficazes de prevenção, monitoramento e segurança.


Entretanto, a aplicação desse entendimento depende das particularidades de cada situação, especialmente quando a fraude decorre de técnicas complexas de engenharia social ou de circunstâncias que exigem uma avaliação mais aprofundada sobre a conduta de todos os envolvidos.


📌 Importante


O simples fato de o consumidor ter sido vítima de um golpe não significa, automaticamente, que a instituição financeira será responsabilizada.


Da mesma forma, a existência de biometria facial, autenticação eletrônica ou confirmação por aplicativo também não afasta, por si só, a possibilidade de análise sobre eventual falha na prestação do serviço.


A responsabilização dependerá da avaliação conjunta das provas, da dinâmica da fraude, das medidas de segurança disponíveis e da atuação das instituições financeiras antes, durante e após a ocorrência.


O que pode ser analisado em uma fraude envolvendo PIX?


Cada situação possui características próprias. Ainda assim, algumas questões costumam ser relevantes na apuração dos fatos:


  • o consumidor recebeu informações adequadas durante o atendimento?

  • houve contato por falsa central de atendimento ou outra técnica de engenharia social?

  • a instituição financeira possuía mecanismos para identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente?

  • o banco adotou as providências cabíveis imediatamente após a comunicação da fraude?

  • os procedimentos previstos para abertura e processamento do MED foram observados?

  • existiam sinais objetivos que justificassem medidas adicionais de prevenção?


Esses elementos não determinam, isoladamente, a existência ou inexistência de responsabilidade, mas frequentemente integram a análise realizada em processos judiciais relacionados a fraudes bancárias.


O consumidor também deve preservar todas as provas


Independentemente do resultado do MED, é fundamental que o consumidor mantenha organizados todos os documentos relacionados à ocorrência.

Entre os principais documentos estão:


  • comprovante do PIX;

  • identificador da transação (End-to-End ID), quando disponível;

  • protocolos de atendimento;

  • boletim de ocorrência, se registrado;

  • mensagens trocadas com os fraudadores;

  • registros de ligações;

  • e-mails;

  • notificações recebidas pelo aplicativo do banco;

  • resposta formal da instituição financeira sobre o MED.


Esses documentos poderão ser importantes tanto para compreender a dinâmica da fraude quanto para eventual análise administrativa ou judicial.


Conclusão


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) representa um importante instrumento criado pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de valores transferidos por meio de fraudes envolvendo PIX. No entanto, ele não garante automaticamente a devolução do dinheiro e sua utilização depende das regras do sistema e da análise realizada pelas instituições financeiras.


Por isso, ao perceber que foi vítima de um golpe, agir rapidamente faz toda a diferença. Comunicar imediatamente o banco, solicitar a abertura do MED, preservar as provas e acompanhar o procedimento são medidas que podem aumentar as chances de recuperação dos valores.


Mesmo quando o MED não resulta na devolução do dinheiro, isso não significa, necessariamente, que o consumidor não possua outros direitos. Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando as circunstâncias da fraude, as medidas adotadas pelas instituições financeiras e as regras aplicáveis ao caso.


Conhecer o funcionamento do MED é o primeiro passo para agir de forma rápida, organizada e consciente.



Perguntas frequentes sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED)


1. Existe prazo para solicitar o MED após um golpe via PIX?

Sim. A regulamentação do Banco Central prevê prazo para que o consumidor solicite a abertura do Mecanismo Especial de Devolução em casos de fraude, golpe ou crime. No entanto, a recomendação é comunicar a ocorrência imediatamente, pois a rapidez aumenta as chances de localização e bloqueio dos valores antes que sejam movimentados para outras contas.

Não. O MED é um procedimento criado para tentar recuperar valores relacionados a determinadas fraudes envolvendo PIX. A devolução dependerá da análise da ocorrência, do enquadramento nas regras do Banco Central e da existência de recursos que possam ser bloqueados e devolvidos.

O boletim de ocorrência pode ser importante para documentar a fraude, mas sua existência, por si só, não substitui a necessidade de comunicar imediatamente a instituição financeira. Sempre que possível, registre a ocorrência e preserve todos os documentos relacionados ao golpe, como comprovantes do PIX, mensagens e protocolos de atendimento.

Não necessariamente. O resultado do MED não impede que o consumidor avalie outras medidas administrativas ou judiciais, caso existam fundamentos para discutir a responsabilidade pelo prejuízo sofrido. Cada situação deve ser analisada individualmente.

O procedimento costuma ser utilizado em situações de fraude, como golpes praticados por falsas centrais bancárias, perfis falsos em aplicativos de mensagens, falso investimento, QR Code fraudulento e outras modalidades de engenharia social. A utilização do MED depende da análise das circunstâncias do caso concreto e das regras previstas para o sistema PIX.

Sempre que possível, preserve:

  • comprovante da transferência PIX;

  • número da transação (End-to-End ID), quando disponível;

  • capturas de tela das conversas;

  • e-mails e mensagens recebidas;

  • comprovantes de ligações;

  • protocolos de atendimento do banco;

  • resposta da instituição financeira sobre o pedido de abertura do MED;

  • boletim de ocorrência, se houver.

Esses documentos podem ser importantes tanto para o procedimento administrativo quanto para eventual análise posterior do caso.





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