Venda casada de produtos e serviços bancários.
- Rodrigo Deleuse
- 30 de nov. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de ago. de 2024

A venda casada é uma prática comercial que ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, criando uma imposição que não permite ao consumidor escolher de forma autônoma. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, por ser considerada abusiva e prejudicial aos direitos do consumidor.
No caso dos produtos e serviços bancários, a venda casada pode ocorrer de diversas formas, como:
O banco condiciona a concessão de um empréstimo ou financiamento à contratação de um seguro.
O banco condiciona a abertura de uma conta corrente à contratação de um cartão de crédito.
O banco condiciona a contratação de um pacote de serviços à contratação de um seguro de vida.
De acordo com o CDC, especificamente em seu artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem que haja uma relação de consumo entre eles". Em outras palavras, não se pode exigir que o consumidor compre um item ou serviço adicional para obter o principal que deseja.
Essa proibição tem como fundamento a proteção ao consumidor, garantindo que ele possa tomar decisões de compra baseadas em suas próprias necessidades e desejos, sem ser forçado a adquirir produtos ou serviços adicionais que não deseja ou não precisa. A venda casada pode limitar a liberdade de escolha do consumidor e criar situações de desequilíbrio na relação de consumo.
Além disso, a venda casada pode ser prejudicial porque força o consumidor a gastar mais do que inicialmente pretendia. Por exemplo, se um consumidor deseja adquirir um seguro de carro e é obrigado a contratar um seguro de vida para conseguir o seguro do carro, ele está sendo compelido a fazer uma compra que pode não ter relação com suas necessidades pessoais ou financeiras.
A prática é considerada abusiva porque compromete a equidade na relação de consumo e pode gerar vantagens indevidas para o fornecedor, que se aproveita da dependência do consumidor para promover vendas adicionais. O CDC, ao proibir a venda casada, busca garantir um ambiente de consumo mais justo e transparente, onde as decisões de compra são feitas de forma consciente e voluntária.
É importante notar que existem exceções a essa regra, geralmente relacionadas a produtos ou serviços que são complementares e indispensáveis para o funcionamento do produto principal, como um serviço de instalação que é essencial para o uso de um equipamento comprado. No entanto, mesmo nesses casos, a prática deve ser claramente informada ao consumidor e não deve ser usada para pressioná-lo a adquirir algo que não deseja.
Portanto, a proibição da venda casada pelo CDC é uma medida crucial para assegurar que as relações de consumo sejam justas e equilibradas, protegendo o consumidor de práticas comerciais coercitivas e garantindo que ele possa escolher livremente o que comprar.
COMO SE PROTEGER DA VENDA CASADA?
Leia atentamente o contrato antes de assinar.
Examine com atenção todas as cláusulas do contrato, incluindo as condições de pagamento, taxas, encargos e demais informações relevantes.
Não deixe que o vendedor te pressione ou te intimide.
Se o vendedor tentar pressionar você para comprar ou contratar um produto ou serviço adicional, simplesmente diga que não está interessado. Você tem o direito de recusar a oferta.
Se você não tiver certeza sobre algo, pergunte.
Não tenha medo de perguntar ao vendedor sobre as características e condições dos produtos e serviços oferecidos.
Compare preços e condições de outros fornecedores.
Antes de fechar negócio, pesquise os preços e condições oferecidos por outros fornecedores. Isso pode ajudá-lo a encontrar uma melhor oferta.
O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA DE VENDA CASADA?
Se você for vítima de venda casada, você pode tomar as seguintes medidas:
Recuse a compra ou contratação do produto ou serviço adicional.
Você não é obrigado a cumprir o contrato se ele for fruto de uma venda casada.
Registre uma reclamação no Procon.
O Procon é um órgão responsável por defender os direitos dos consumidores. Você pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade ou do estado.
Denuncie a prática ao Banco Central.
O Banco Central é o órgão responsável por regular o sistema financeiro. Você pode denunciar a prática ao Banco Central: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao
Conclusão
A venda casada é uma prática abusiva que pode prejudicar os consumidores. É importante estar atento para não ser vítima dela. Seguindo essas dicas, você pode se proteger e garantir seus direitos.
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Venda Casada
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Prática Abusiva
Condicionamento de Venda
Direitos do Consumidor
Fornecimento de Produtos e Serviços
Imposição de Compra
Transparência Comercial
Relação de Consumo
Liberdade de Escolha
Obrigação de Aquisição
Desvantagem ao Consumidor
Força Coercitiva
Venda de Produtos Complementares
Reclamação de Consumidor
Proteção ao Consumidor
Práticas Comerciais Abusivas
Equidade na Relação de Consumo