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Venda casada de produtos e serviços bancários.

Atualizado: 7 de ago. de 2024


Venda casada de produtos e serviços bancários


A venda casada é uma prática comercial que ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, criando uma imposição que não permite ao consumidor escolher de forma autônoma. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, por ser considerada abusiva e prejudicial aos direitos do consumidor.


No caso dos produtos e serviços bancários, a venda casada pode ocorrer de diversas formas, como:


  • O banco condiciona a concessão de um empréstimo ou financiamento à contratação de um seguro.

  • O banco condiciona a abertura de uma conta corrente à contratação de um cartão de crédito.

  • O banco condiciona a contratação de um pacote de serviços à contratação de um seguro de vida.


De acordo com o CDC, especificamente em seu artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem que haja uma relação de consumo entre eles". Em outras palavras, não se pode exigir que o consumidor compre um item ou serviço adicional para obter o principal que deseja.


Essa proibição tem como fundamento a proteção ao consumidor, garantindo que ele possa tomar decisões de compra baseadas em suas próprias necessidades e desejos, sem ser forçado a adquirir produtos ou serviços adicionais que não deseja ou não precisa. A venda casada pode limitar a liberdade de escolha do consumidor e criar situações de desequilíbrio na relação de consumo.


Além disso, a venda casada pode ser prejudicial porque força o consumidor a gastar mais do que inicialmente pretendia. Por exemplo, se um consumidor deseja adquirir um seguro de carro e é obrigado a contratar um seguro de vida para conseguir o seguro do carro, ele está sendo compelido a fazer uma compra que pode não ter relação com suas necessidades pessoais ou financeiras.


A prática é considerada abusiva porque compromete a equidade na relação de consumo e pode gerar vantagens indevidas para o fornecedor, que se aproveita da dependência do consumidor para promover vendas adicionais. O CDC, ao proibir a venda casada, busca garantir um ambiente de consumo mais justo e transparente, onde as decisões de compra são feitas de forma consciente e voluntária.


É importante notar que existem exceções a essa regra, geralmente relacionadas a produtos ou serviços que são complementares e indispensáveis para o funcionamento do produto principal, como um serviço de instalação que é essencial para o uso de um equipamento comprado. No entanto, mesmo nesses casos, a prática deve ser claramente informada ao consumidor e não deve ser usada para pressioná-lo a adquirir algo que não deseja.


Portanto, a proibição da venda casada pelo CDC é uma medida crucial para assegurar que as relações de consumo sejam justas e equilibradas, protegendo o consumidor de práticas comerciais coercitivas e garantindo que ele possa escolher livremente o que comprar.


COMO SE PROTEGER DA VENDA CASADA?


Leia atentamente o contrato antes de assinar.


Examine com atenção todas as cláusulas do contrato, incluindo as condições de pagamento, taxas, encargos e demais informações relevantes.


Não deixe que o vendedor te pressione ou te intimide.


Se o vendedor tentar pressionar você para comprar ou contratar um produto ou serviço adicional, simplesmente diga que não está interessado. Você tem o direito de recusar a oferta.


Se você não tiver certeza sobre algo, pergunte.


Não tenha medo de perguntar ao vendedor sobre as características e condições dos produtos e serviços oferecidos.


Compare preços e condições de outros fornecedores.


Antes de fechar negócio, pesquise os preços e condições oferecidos por outros fornecedores. Isso pode ajudá-lo a encontrar uma melhor oferta.


O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA DE VENDA CASADA?


Se você for vítima de venda casada, você pode tomar as seguintes medidas:


Recuse a compra ou contratação do produto ou serviço adicional.


Você não é obrigado a cumprir o contrato se ele for fruto de uma venda casada.


Registre uma reclamação no Procon.


O Procon é um órgão responsável por defender os direitos dos consumidores. Você pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade ou do estado.


Denuncie a prática ao Banco Central.


O Banco Central é o órgão responsável por regular o sistema financeiro. Você pode denunciar a prática ao Banco Central: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao


Conclusão


A venda casada é uma prática abusiva que pode prejudicar os consumidores. É importante estar atento para não ser vítima dela. Seguindo essas dicas, você pode se proteger e garantir seus direitos.


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  • Venda Casada

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  • Prática Abusiva

  • Condicionamento de Venda

  • Direitos do Consumidor

  • Fornecimento de Produtos e Serviços

  • Imposição de Compra

  • Transparência Comercial

  • Relação de Consumo

  • Liberdade de Escolha

  • Obrigação de Aquisição

  • Desvantagem ao Consumidor

  • Força Coercitiva

  • Venda de Produtos Complementares

  • Reclamação de Consumidor

  • Proteção ao Consumidor

  • Práticas Comerciais Abusivas

  • Equidade na Relação de Consumo





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