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Golpe no Pix? Gere seu Requerimento de MED gratuitamente

Atualizado: há 2 dias


Crie gratuitamente uma notificação formal para comunicar a fraude ao banco e solicitar o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).


O que fazer depois de cair em um golpe do Pix?


Entre em contato com seu banco o mais rapidamente possível, comunique a fraude e solicite o acionamento do MED. Reúna o comprovante da transação, o código E2E, data, horário, valor, dados do recebedor e demais provas do golpe. O Banco Central orienta que a vítima também registre a ocorrência perante a autoridade policial.


Golpe no Pix? Gere seu Requerimento de MED gratuitamente

O que é o MED do Pix?


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um mecanismo exclusivo do Pix destinado a facilitar a devolução de valores em situações de fraude, golpe ou crime. Após a comunicação, a instituição da vítima registra a ocorrência e o banco do recebedor pode bloquear os recursos disponíveis para análise.


O MED devolve o dinheiro automaticamente?


Não. A devolução depende da análise da ocorrência e da existência de recursos que possam ser devolvidos. O Banco Central informa que a análise ocorre em até 7 dias e, confirmada a fraude, a devolução ocorre em até 96 horas, integral ou parcialmente, conforme os recursos disponíveis. 


Agir rapidamente pode ser decisivo


Em uma fraude via Pix, os valores podem ser movimentados rapidamente. Por isso, a comunicação imediata da fraude ao banco é fundamental para permitir que os mecanismos de bloqueio e devolução sejam acionados quanto antes.


O Banco Central orienta que a vítima entre em contato com sua instituição o mais rapidamente possível.


Não espere dias para comunicar o golpe. Quanto antes a fraude for comunicada, mais cedo poderão ser adotados os procedimentos de bloqueio e análise.

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Até quando posso solicitar o MED por fraude no Pix?


Segundo o Banco Central, a vítima de fraude, golpe ou crime pode registrar o pedido de devolução na instituição em até 80 dias contados da data do Pix. Isso não significa que seja recomendável esperar: a orientação é comunicar a fraude ao banco o mais rapidamente possível. 


O MED pode ser usado em qualquer problema com uma compra feita pelo Pix?


Não. O MED é destinado a situações de fraude, golpe ou crime. Ele não se aplica, por exemplo, a simples desacordo comercial, como quando o consumidor compra de um vendedor de boa-fé e recebe um produto diferente. Também não é destinado ao Pix enviado por engano pelo próprio pagador.


Como funciona o Requerimento de MED?


1. Identifique a transação


Informe valor, data, horário e código E2E do Pix.


2. Descreva a fraude


Informe o tipo de golpe e relate objetivamente o que aconteceu.


3. Identifique os bancos envolvidos


Informe o banco de origem e os dados disponíveis do recebedor.


4. Gere a notificação


Copie, imprima ou salve o requerimento para encaminhá-lo aos canais oficiais da instituição.


Quais informações devo ter em mãos para solicitar o MED?


Antes de iniciar, tenha disponível:

  • comprovante do Pix;

  • valor transferido;

  • data e horário;

  • código E2E;

  • nome e dados disponíveis do recebedor;

  • banco ou instituição recebedora;

  • descrição do golpe;

  • número do boletim de ocorrência, se já registrado;

  • protocolos de atendimento do banco, se houver.


O banco recusou o MED ou informou que não conseguiu recuperar o valor?


A negativa ou o insucesso na devolução não encerra necessariamente a análise do caso. É importante preservar o protocolo de atendimento, a resposta do banco, o comprovante da transação, o requerimento de MED e todas as provas relacionadas ao golpe. Esses elementos podem ser relevantes para avaliar eventual falha na prestação do serviço e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.


O banco não resolveu o problema?


Se o MED foi recusado, não houve solução adequada ou existem indícios de falha na segurança da operação, o caso pode exigir uma análise jurídica individualizada.


Solicitar Análise Jurídica do Caso


Avalie a documentação, a resposta do banco e as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis para o seu caso.



Perguntas frequentes sobre golpe no Pix e MED


Qual é o prazo para solicitar o MED?

Em casos de fraude, golpe ou crime, o Banco Central informa que o pedido pode ser registrado na instituição em até 80 dias da data do Pix. Quanto antes a fraude for comunicada, porém, melhor.

Não. O MED aumenta as possibilidades de devolução, mas a restituição depende da análise da fraude e da existência de recursos disponíveis para devolução. 

Não. O MED não é destinado a situações em que o próprio pagador enviou o Pix para a pessoa errada por erro de digitação ou situações semelhantes.

A ausência de saldo imediato não significa necessariamente o encerramento do procedimento. Em caso de devolução parcial, o Banco Central prevê mecanismos de bloqueios e devoluções parciais posteriores quando novos recursos forem creditados, observados os limites regulamentares.

Não necessariamente. O próprio consumidor pode comunicar a fraude ao banco e solicitar a devolução. A análise jurídica pode ser importante quando há negativa, demora, controvérsia sobre a fraude ou indícios de falha na prestação do serviço.


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