CUIDADO COM O GOLPE DO WHATSAPP
- Rodrigo Deleuse
- 7 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de dez. de 2022

Por considerar que o autor não adotou a cautela necessária ao deixar de conferir a autenticidade do documento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor que pagou um boleto falso recebido pelo WhatsApp.
Segundo o cliente, a fraude só foi possível porque um terceiro teve acesso aos dados do contrato celebrado entre as partes, o que possibilitou que entrasse em contato com ele, em nome da BV Financeira, usando sua logomarca e oferecendo uma proposta para quitação da dívida, que foi aceita, com o posterior envio do boleto falso.
Processo: 1012542-19.2021.8.26.0577
Fonte: ConJur




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