BANCO FOI CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDORA VÍTIMA DE GOLPE NO PIX
- Rodrigo Deleuse
- 6 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de dez. de 2022

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Assim, e com fundamento na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, da Comarca de São José do Rio Preto (SP), condenou um banco a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe via Pix. Isso porque a conta para a qual foi transferido o dinheiro foi aberta nessa instituição financeira.
Segundo os autos, a mulher foi vítima de um terceiro fraudador no chamado "golpe da empresa falsa". Ela tentou comprar um produto por meio de site de anúncios, mas a oferta era falsa. Assim, acabou transferindo o valor correspondente, via Pix, mas depois disso jamais conseguiu retomar o contato com o suposto vendedor.
Processo: 1048095-33.2021.8.26.0576
Fonte: ConJur
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