top of page

BANCO FOI CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDORA VÍTIMA DE GOLPE NO PIX

Atualizado: 29 de dez. de 2022


Advogado Direito do Consumidor: Banco é condenado a indenizar consumidor vítima de golpe PIX

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


Assim, e com fundamento na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, da Comarca de São José do Rio Preto (SP), condenou um banco a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe via Pix. Isso porque a conta para a qual foi transferido o dinheiro foi aberta nessa instituição financeira.


Segundo os autos, a mulher foi vítima de um terceiro fraudador no chamado "golpe da empresa falsa". Ela tentou comprar um produto por meio de site de anúncios, mas a oferta era falsa. Assim, acabou transferindo o valor correspondente, via Pix, mas depois disso jamais conseguiu retomar o contato com o suposto vendedor.


Processo: 1048095-33.2021.8.26.0576

Fonte: ConJur




Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

© 2020 por Rodrigo Deleuse.Todos os direitos reservados.

bottom of page