Prazos de garantia
- Rodrigo Deleuse
- 31 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de fev. de 2024
GARANTIA LEGAL
É aquela prevista em lei, obrigatória para todos os produtos e serviços. O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação serão de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis (um alimento, por exemplo) ou de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (uma geladeira, por exemplo).
Inicia-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Diante disso, o fornecedor tem até 30 dias, a partir da reclamação, para solucionar o problema ocorrido. Não sendo sanado nesse prazo, o consumidor poderá exigir uma das alternativas seguintes: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
GARANTIA CONTRATUAL
A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode fornecê-la ou não. Caso o faça,
ela deve ser dada por escrito (termo de garantia) ao consumidor no momento da compra.
GARANTIA ESTENDIDA
É uma garantia opcional, ao contrário das anteriores, é um seguro oferecido e pago pelo consumidor no momento da finalização de uma compra, para complementar a garantia do produto adquirido.
ATENÇÃO CONSUMIDOR!
Caso ocorra uma mistura dessas garantias, o prazo legal deverá ser somado ao complementar, exemplo:
Comprei uma geladeira e o fabricante me deu uma garantia de 12 meses.
Sendo assim, o prazo de garantia será de 15 meses no total, 3 meses obrigatórios garantidos por lei (+) 12 meses complementares fornecido pelo fabricante.
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