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REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

Atualizado: 6 de out. de 2022


ADOVOGADO DIREITO DO CONSUMIDOR: É POSSÍVEL SAIR DO SUPERENDIVIDAMENTO?

O SUPERENDIVIDAMENTO E SEUS EFEITOS


O superendividamento é um fenômeno econômico social, que consiste na impossibilidade real do consumidor de boa-fé adimplir o conjunto de suas dívidas, considerando o montante do seu débito em relação à sua renda e patrimônio.


Quando isso ocorre, os consumidores passam a ter dificuldades de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, podendo levar a sérias repercussões psicológicas, familiares e sociais.


É POSSÍVEL SAIR DO SUPERENDIVIDAMENTO?


A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.


Dívidas que podem ser renegociadas:


• Dívidas de consumo (carnês e boletos);

• Contas de água, luz, telefone e gás;

• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;

• Crediários;

• Parcelamentos.


Dívidas que não podem ser renegociadas:


• Impostos e demais tributos;

• Pensão alimentícia;

• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);

• Crédito rural;

• Produtos e serviços de luxo.


Fonte: Agência Brasil





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