REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS
- Rodrigo Deleuse
- 28 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de out. de 2022

O SUPERENDIVIDAMENTO E SEUS EFEITOS
O superendividamento é um fenômeno econômico social, que consiste na impossibilidade real do consumidor de boa-fé adimplir o conjunto de suas dívidas, considerando o montante do seu débito em relação à sua renda e patrimônio.
Quando isso ocorre, os consumidores passam a ter dificuldades de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, podendo levar a sérias repercussões psicológicas, familiares e sociais.
É POSSÍVEL SAIR DO SUPERENDIVIDAMENTO?
A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.
Dívidas que podem ser renegociadas:
• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.
Dívidas que não podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.
Fonte: Agência Brasil
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