O QUE FAZER EM CASO DE COBRANÇA ABUSIVA?
- Rodrigo Deleuse
- 22 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de out. de 2022
Na cobrança de dívidas, o consumidor não poderá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O consumidor inadimplente poderá ser cobrado e notificado de várias maneiras, as empresas credoras podem e devem exigir a quitação dos débitos, porém essas cobranças não poderão ser feitas de forma excessiva e abusiva, por exemplo:

Fazer ligações excessivas e fora do horário comercial;
Ligações de cobrança no local de trabalho do consumidor;
Deixar recado com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho;
Infinitas mensagens de SMS;
Ameaças por cartas, mensagens em redes sociais e qualquer outro tipo de cobrança que exponha o consumidor a ridículo.
Ademais, o abuso no direito de cobrança é tipificado como crime no Código de Defesa do Consumidor, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
O que fazer em caso de cobrança abusiva?
O consumidor deverá notificar a empresa imediatamente sobre as práticas abusivas na cobrança de dívida. Entretanto, se a empresa não interromper essas ações, o consumidor poderá registrar uma reclamação no Procon, no consumidor.gov e no site site reclame aqui.
Diante disso, com toda a documentação necessária, mais os protocolos de atendimento das reclamações, se o consumidor assim desejar, poderá pleitear perante o Judiciário uma ação indenizatória contra a empresa, a fim de afastar o abuso de direito na cobrança de dívidas.
Fique atento aos seus diretos!
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