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O QUE FAZER EM CASO DE COBRANÇA ABUSIVA?

Atualizado: 6 de out. de 2022


Na cobrança de dívidas, o consumidor não poderá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

COBRANÇA ABUSIVA - DIREITO DO CONSUMIDOR

O consumidor inadimplente poderá ser cobrado e notificado de várias maneiras, as empresas credoras podem e devem exigir a quitação dos débitos, porém essas cobranças não poderão ser feitas de forma excessiva e abusiva, por exemplo:


COBRANÇA ABUSIVA - DIREITO DO CONSUMIDOR

Fazer ligações excessivas e fora do horário comercial;

Ligações de cobrança no local de trabalho do consumidor;

Deixar recado com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho;

Infinitas mensagens de SMS;

Ameaças por cartas, mensagens em redes sociais e qualquer outro tipo de cobrança que exponha o consumidor a ridículo.


Ademais, o abuso no direito de cobrança é tipificado como crime no Código de Defesa do Consumidor, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.


O que fazer em caso de cobrança abusiva?


O consumidor deverá notificar a empresa imediatamente sobre as práticas abusivas na cobrança de dívida. Entretanto, se a empresa não interromper essas ações, o consumidor poderá registrar uma reclamação no Procon, no consumidor.gov e no site site reclame aqui.


Diante disso, com toda a documentação necessária, mais os protocolos de atendimento das reclamações, se o consumidor assim desejar, poderá pleitear perante o Judiciário uma ação indenizatória contra a empresa, a fim de afastar o abuso de direito na cobrança de dívidas.


Fique atento aos seus diretos!







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