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DIREITO A TROCA DE PRODUTO - PODE OU NÃO PODE?

Atualizado: 22 de nov. de 2023

Ganhei duas roupas de presente, mas preciso trocar o tamanho de uma e o modelo de outra!

Será que a empresa tem o dever de trocar os meus produtos?


A empresa não é obrigada a trocar nenhum produto vendido por motivo de gosto, tamanho, cor, modelo, etc.

Algumas empresas aceitam fazer essas trocas, por gentileza, por respeito ou até mesmo para fidelizar os seus clientes.

A troca só será obrigatória em caso de defeito. Neste exemplo, os produtos são classificados como duráveis e o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias de garantia para reclamar dos defeitos aparentes.


Sendo assim, a empresa tem até 30 dias após a reclamação para solucionar o problema, caso o contrário o consumidor poderá exigir:


A substituição do produto por outro da mesma espécie;

A devolução do dinheiro pago, ou o abatimento proporcional do preço.








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