DIREITO A TROCA DE PRODUTO - PODE OU NÃO PODE?
- Rodrigo Deleuse
- 11 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de nov. de 2023
Ganhei duas roupas de presente, mas preciso trocar o tamanho de uma e o modelo de outra!
Será que a empresa tem o dever de trocar os meus produtos?
A empresa não é obrigada a trocar nenhum produto vendido por motivo de gosto, tamanho, cor, modelo, etc.
Algumas empresas aceitam fazer essas trocas, por gentileza, por respeito ou até mesmo para fidelizar os seus clientes.
A troca só será obrigatória em caso de defeito. Neste exemplo, os produtos são classificados como duráveis e o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias de garantia para reclamar dos defeitos aparentes.
Sendo assim, a empresa tem até 30 dias após a reclamação para solucionar o problema, caso o contrário o consumidor poderá exigir:
A substituição do produto por outro da mesma espécie;
A devolução do dinheiro pago, ou o abatimento proporcional do preço.
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