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Produto com defeito? Saiba o que fazer!

Atualizado: 15 de fev. de 2024


PRODUTO COM DEFEITO? SAIBA O QUE FAZER!

Digamos que você tenha comprado um produto durável, exemplo um celular e percebeu que está com algum tipo de defeito aparente ou de fácil constatação.


Será possível trocar o produto por outro novo?


A empresa é obrigada a reembolsar?


Neste exemplo, vai depender do prazo de garantia.


O prazo de garantia previsto em lei, o consumidor poderá reclamar sobre o defeito do produto em até 90 dias.


Importante observar se o produto está coberto por alguma garantia complementar, exemplo a garantia do fabricante ou a garantia estendida.


ATENÇÃO CONSUMIDOR!


Caso ocorra o benefício dessas garantias, o prazo legal deverá ser somado ao complementar:


• A garantia por lei de 90 dias + a garantia complementar. ( fabricante ou estendida)


Sendo assim, o fornecedor tem até 30 dias, a partir da reclamação do consumidor para solucionar o problema ocorrido.


Não sendo sanado nesse prazo, o consumidor poderá exigir uma das alternativas seguintes:


• A troca do produto por outro similar;

• A restituição imediata da quantia paga;

• O abatimento proporcional do preço em outro produto.












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